 ![]()
ATA DA ASSEMBLÉIA DE CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
“AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO IAC”
Aos 27 de junho de 2005, pesquisadores e membros da comunidade, com o objetivo de apoiar o Instituto Agronômico (IAC) na gestão e divulgação de seu jardim botânico (JBIAC), reuniram-se 32 pessoas, em assembléia, na sala de reuniões do Quarentenário do IAC.
No início dos trabalhos foi escolhido o Dr. Renato Ferraz de Arruda Veiga como presidente da assembléia e o Dr. Romeu Benatti Junior como secretário. Na oportunidade foi decidida a criação de uma associação denominada “Amigos do Jardim Botânico IAC”, utilizando-se da sigla “AJBIAC”. Foi discutido o estatuto, com muitas contribuições relevantes dos participantes da reunião, após as quais foi aprovado por unanimidade, texto em anexo.
Os principais objetivos da AJBIAC são: a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio genético, histórico e artístico na agricultura, a promoção da educação ambiental agrícola, a promoção de segurança alimentar e nutricional, a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, os estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos em recursos genéticos e meio ambiente e o apoio ao Jardim Botânico do Instituto Agronômico (IAC).
Para a primeira diretoria da associação “Amigos do Jardim Botânico IAC” foram eleitos Dr. Renato Ferraz de Arruda Veiga, RG 7.258.182, CPF 015.950.198.98, para a presidência, Dr. Romeu Benatti Junior, CPF 220.147.808-20, RG 2.992.248 como vice-presidente, o MSc. Wilson Barbosa CPF 9.987.600, RG 01704604877, como Tesoureiro e o Dr. Antonio Fernando Caetano Tombolato CPF 017.351.778.14, RG 7.772.585-2, como Secretário da Associação. Como Conselho Deliberativo foram eleitos os Dr. Evaristo Eduardo de Miranda, Dr. José Roberto de Miranda, Eng.Agr. Antonio Alberto Costa e o Técnico Agrícola Francisco de Assis Leitão de Moraes.
Eu, Romeu Benatti Junior, elaborei a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais membros eleitos para a primeira Diretoria.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO IAC”
CAPÍTULO I
da denominação, sede, objetivos e duração
Art. 1º - Sob a denominação “AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO IAC”, em 27 de junho de 2005, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, sem vinculação política-partidária, iniciando suas atividades na data do registro e arquivamento do estatuto inicial e demais atos constitutivos no cartório de registro das pessoas jurídicas e se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica. § Único: A associação utilizará o nome fantasia de “AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO IAC” e da sigla “AJBIAC”.
Art. 2º - A sede da associação está na Rua José Paulino 1875, apto 13A, Centro, município de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13013-002. § Único: A associação atuará em todo o território nacional ou onde for necessária, em conformidade com seu objeto social.
Art. 3º - A associação terá como finalidades: auxiliar e participar de atividades fins do Jardim Botânico do Instituto Agronômico, tais como: ensino, promoção de eventos, prestação de serviços e consultorias, apoio ao desenvolvimento institucional e de organizações de assistência social e ambiental, captação de recursos financeiros, divulgação de programas e projetos; assessorar, capacitar e treinar monitores, educadores e agentes comunitários na área agrícola, entre outras.
§ Único: Para alcançar seus objetivos sociais a AJBIAC manterá intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, podendo para tanto firmar convênios, acordos ou contratos.
Art. 4º - A duração da associação é por prazo indeterminado.
Art. 5º - A denominação AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO IAC, possui as cores verde e o emblema, em verde e amarelo. § Único: O emblema ou logotipo AJBIAC constará do desenho estilizado de um tubo de ensaio com germoplasma sendo conservado e quando observado sob outro prisma com uma bola em amarelo, lembrando o sol refletindo as sombras das árvores, em verde mais claro e em plano inferior que lembram a conservação das plantas a campo.
CAPÍTULO II
dos associados
Art. 6º - São considerados associados todos aqueles que, forem admitidos como tais, e que sejam aprovados pela Diretoria da associação, e mantenha em dia as suas contribuições estipuladas pela assembléia geral e fiel obediência a este estatuto e deliberações da associação. § Único - Poderão associar-se pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade, sem distinção de raça, religião ou ideologia.
Art. 7º - Ficam criadas 04 (quatro) categorias de associados, a saber: ASSOCIADOS FUNDADORES: Todos que assinarem o livro de ata até 31-12-2005, mesmo que posteriormente ao seu registro. Também podem sobrepor as categorias como: fundador benemérito, fundador benfeitor ou fundador contribuinte. Esta categoria é pessoal e intransferível, estando sujeita a pagamento de contribuições. ASSOCIADOS BENEMÉRITOS: São aqueles que contribuírem com benfeitorias, doações, apoio financeiro, ou por prestação voluntária de serviços consideradas relevantes ao JBIAC, por proposta da Diretoria. Também podem sobrepor as categorias como: benemérito benfeitor e benemérito contribuinte. Esta categoria é pessoal e intransferível; ASSOCIADOS BENFEITORES: São aqueles que contribuem através de benfeitorias, doações, apoio financeiro, ou por prestação voluntária de serviços consideradas relevantes à AJBIAC, por proposta da Diretoria. Também podem sobrepor as categorias como: Benfeitor contribuinte. Esta categoria é pessoal e intransferível; ASSOCIADOS CONTRIBUINTES: São aqueles contribuem na forma de anuidade/mensalidade. Em valor proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo. Esta categoria é pessoal. § Único - Somente terá direito a voto na assembléia a diretoria e os associados das categorias Fundadores e Contribuintes.
Art. 8º - Os associados com direito a voto poderão votar por procuração, passada individual ou coletivamente a outro associado com direito a voto.
Art. 9º - Os membros da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 10º - A Admissão de novos associados, com exceção da categoria Fundador, só será permitida para aqueles que cumprirem o disposto nos parágrafos anteriores deste Estatuto, através de proposta assinada pelo requerente e avalizada por 2 (dois) associados, independentemente da categoria, quites com a AJBIAC, acompanhada dos demais documentos que a Diretoria Executiva estabelecer.
§ 1º - As propostas de Admissão, já protocoladas, serão divulgadas pela Diretoria Executiva, aguardando pelo período de 15 (quinze) dias, a fim de dar publicidade para que os associados possam tomar conhecimento e, se for o caso, solicitar impugnação à Diretoria Executiva.
§ 2º - A solicitação de impugnação só será examinada pela Diretoria Executiva quando apresentada por escrito e com exposição de motivos, no prazo máximo de 3 (três) dias após findo o período de publicidade.
§ 3º - Findo o prazo destinado para impugnação, a Diretoria Executiva, em reunião extraordinária, apreciará e julgará a proposta de Admissão e a solicitação de impugnação, se houver. A Admissão do candidato será decidida e aprovada por maioria dos componentes da Diretoria Executiva.
§ 4º - A decisão sobre o pedido de Admissão será comunicada por escrito ao proponente pela Diretoria Executiva.
§ 5º - Os associados contribuintes receberão uma Carteira de Identidade Social.
§ 6º - Aos associados fundadores, beneméritos e benfeitores, será fornecido um certificado da Associação referindo-se ao apoio efetuado.
Art. 11º - O associado poderá solicitar a Demissão do Quadro Social a qualquer tempo. O pedido deverá ser feito por escrito e protocolado na Secretaria e as contribuições sociais ou mensalidades serão cobradas até a data do protocolo do pedido.
§ Único - A Demissão do associado, a pedido ou não, acarretará na exclusão de seus dependentes de todas as atividades da Associação.
Art. 12º - A Readmissão do associado que pediu demissão ou desligamento do quadro social ficará a critério da Diretoria Executiva, obedecidas às disposições deste Estatuto.
§ Único - A decisão sobre o pedido de Readmissão será comunicada ao proponente por escrito pela Diretoria Executiva.
Art. 13º - O associado poderá solicitar licença ou afastamento temporário do quadro social à Diretoria Executiva, por até 2 (dois) anos, desde que esteja em dia com as obrigações pecuniárias.
CAPÍTULO III
dos direitos e dos deveres dos associados
Art. 14º - São direitos dos associados em dia com a Tesouraria:
I - Usar as dependências da AJBIAC, obedecendo aos dias e horários de funcionamento, a identificação na entrada e ao que determinar o Regimento Interno do JBIAC.
II - Representar à Diretoria Executiva sempre que se julgar prejudicado ou molestado.
III - Requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral, com objetivo definido, em petição assinada por no mínimo 10% (dez por cento) dos associados, em dia com a Tesouraria.
IV - Representar ao Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias contra resolução da Diretoria Executiva que lhe imponha supressão ou restrição de prerrogativas de associado.
V - Requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de uma reunião extraordinária, com objetivo definido, em petição assinada por no mínimo 5% (cinco por cento) dos associados portadores de Título Social, em dia com a Tesouraria.
VI - Ter acesso às instalações do JBIAC com parentes e amigos, com autorização prévia, que poderá ser taxada a critério da Diretoria Executiva.
VII - Votar e ser votado de acordo com o estabelecido no Capítulo VII.
§ Único - Os direitos sociais dos associados são extensivos a seus dependentes, com exceção de votar e ser votado.
Art. 15º - São deveres do associado:
I - pagar pontualmente as mensalidades e taxas exigidas pelo Estatuto e, todas as dívidas que tenha contraído para com a AJBIAC ou com seus concessionários;
II - zelar pela conservação dos bens da AJBIAC e do JBIAC, procurando influir para que os demais também o façam;
III - comportar-se com decência e dignidade nos recintos de eventos da AJBIAC;
IV - não molestar física ou moralmente os demais associados e seus dependentes, bem como demais pessoas em qualquer evento da AJBIAC;
V - indenizar o JBIAC pelos prejuízos comprovados que, pessoalmente ou por seus dependentes ou convidados, lhe causar;
VI - abster-se, nas dependências do JBIAC, de qualquer manifestação ou discussão de modo inconveniente
VII - comunicar à Diretoria Executiva por escrito, a mudança de endereço, alteração do estado civil, dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
VIII - cumprir o presente Estatuto, acatar e respeitar as decisões da Diretoria Executiva e as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho Deliberativo e Assembléias Gerais;
IX - comparecer pontualmente às reuniões para as quais for convocado;
X - colaborar nas realizações da AJBIAC;
XI - aceitar cargos e comissões para os quais for designado.
Art. 16º - O associado que infringir este Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, estará sujeito, de acordo com a gravidade da infração, às seguintes penalidades, que lhe serão comunicadas por escrito: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão; e, d) Exclusão do quadro associativo. O Associado excluído tem o direito de defesa e de recurso, conforme o art.57 do Código Civil.
§ 1º - As penalidades previstas nos itens a, b e c serão aplicadas pela Diretoria Executiva, por decisão da maioria de seus membros, ao associado ou dependente de acordo com a gravidade da falta cometida.
§ 2º - A penalidade de Exclusão do quadro associativo será aplicada por decisão da maioria da Diretoria Executiva e com ratificação da maioria dos membros do Conselho Deliberativo presentes na reunião, ao associado ou dependente que incorrer nas seguintes infrações:
a) Deixar de pagar 3 (três) mensalidades consecutivas. A Diretoria Executiva poderá aceitar a regularização do associado em débito mesmo que o prazo esteja vencido.
b) Deixar de pagar dívidas de qualquer espécie que tenha contraído para com a AJBIAC e seus concessionários, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação por escrito, encaminhada pela Diretoria Executiva;
c) Praticar falta grave a juízo da Diretoria Executiva;
d) For condenado por decisão judicial transitada em julgado por crime que, a critério da Diretoria Executiva, torne inconveniente sua permanência no quadro social da AJBIAC.
CAPÍTULO V
da assembléia geral
Art. 17º - A Assembléia Geral, órgão soberano da AJBIAC, com poderes de decisão por este Estatuto, constituir-se-á dos associados Fundador e Contribuinte, quites com a Tesouraria.
Art. 18º- Nas Assembléias destinadas à mudança estatutária, somente poderão votar os associados das categorias Fundador, Benemérito e Benfeitor.
Art. 19º - A Assembléia Geral reunir-se-á quando convocada na forma prevista neste Estatuto.
Art. 20º - A Assembléia Geral será convocada por edital publicado em jornal da cidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e afixado, com igual antecedência, em lugar apropriado, informado com a mesma antecedência.
§ 1º - O Edital indicará claramente dia, hora e local da Assembléia.
§ 2º - Do Edital também constará o aviso da segunda convocação para o mesmo dia, 30 (trinta) minutos após a hora designada para a primeira convocação.
§ 3º - Do Edital de convocação constará à Ordem do Dia e somente sobre ela a Assembléia Geral poderá deliberar.
Art. 21º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, quando julgar necessário ou por solicitação fundamentada:
a) da Diretoria Executiva;
b) da maioria dos membros do Conselho Deliberativo e de no mínimo 10% (dez por cento) de associados.
Art. 22º - A Assembléia Geral, quando requerida nos termos do artigo 19, deverá ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da solicitação. Decorrido esse prazo sem que a Assembléia Geral tenha sido convocada, o substituto do Presidente do Conselho, seu Secretário, deverá convocá-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas e, se não o fizer, qualquer membro do Conselho Deliberativo deverá tomar a iniciativa da convocação, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ único - Caso a Assembléia Geral não seja convocada nos prazos estipulados, uma comissão de 3 (três) associados, quites com a Tesouraria e com mais de 3 (três) anos de AJBIAC, poderá convocá-la, desde que consiga uma lista com no mínimo 10% (dez por cento) de assinaturas de associados com direito a voto, apoiando a idéia definida na Ordem do Dia da referida Assembléia. Essa Assembléia será instalada de acordo com as exigências deste Estatuto e será presidida pelo associado mais antigo da comissão que a convocou.
Art. 23º - Instalada a Assembléia pelo Presidente do Conselho Deliberativo, será eleito seu Presidente por votação ou aclamação.
§ 1º - O Presidente eleito convidará um associado para exercer a função de Secretário e, se for o caso, tantos quantos necessários para atuarem como escrutinadores.
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva e os interessados diretos nos assuntos da Ordem do Dia, não poderão ser designados para as funções referidas neste artigo.
§ 3º - Ao Presidente da Assembléia Geral compete: cumprir a Ordem do Dia estabelecida no Edital de Convocação; fiscalizar a votação e a apuração de votos.
Art. 24º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - impugnar ou anular qualquer ato da Diretoria Executiva;
II - modificar, reformar ou alterar o Estatuto;
III - destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
IV - tratar de qualquer assunto de interesse da AJBIAC.
Art. 25º - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com número não inferior à metade mais um dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número superior a 5% (cinco por cento) dos associados com direito a voto.
§ único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e III é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
CAPÍTULO VII
das eleições
Art. 26º - As eleições previstas neste Estatuto serão realizadas por votação direta, em escrutínio secreto, não podendo ser exercida por procuração ou correspondência.
§ 1º - São eleitores todos os associados que tenham mais de 06 (seis) meses de filiação.
§ 2º - Só podem ser candidatos os associados que tenham mais de 01 (um) ano de filiação a AJBIAC no dia da eleição.
Art. 27º - Os cargos eletivos são: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e conselheiros.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva são candidaturas vinculadas e só podem ser exercidas por associados das categorias FUNDADOR e CONTRIBUINTE.
§ 2º - Os candidatos aos cargos de Conselheiros se inscreverão individualmente e serão colocados em ordem alfabética na cédula eleitoral.
§ 3º - Poderão ser candidatos aos cargos de Conselheiros, para o Conselho Deliberativo, todos associados de qualquer categoria.
§ 4º - O candidato não poderá figurar em mais de uma chapa, concomitantemente.
§ 5º - O Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo são candidaturas vinculadas, podendo ser exercidas pelas categorias Fundador e Contribuinte.
Art. 28º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral criada especificamente para estabelecer os procedimentos eleitorais em todas as suas fases, que se inicia pela inscrição dos candidatos e termina com a apuração dos votos durante a Assembléia Geral convocada para a eleição, obedecendo ao que determina este Estatuto.
§ 1º - A Comissão Eleitoral será constituída por no mínimo 3 (três) associados, quites com a Tesouraria, que serão indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva e referendados pelo Conselho Deliberativo para cada eleição.
§ 2º - Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral os associados candidatos.
§ 3º - A Comissão Eleitoral deverá ser indicada até o dia 30 (trinta) de março do ano da eleição e referendada pelo Conselho Deliberativo até o dia 30 (trinta) de abril. Se o Conselho Deliberativo não se reunir para se manifestar a Comissão Eleitoral estará automaticamente aprovada.
§ 4º - A Comissão Eleitoral estabelecerá as normas e abrirá as inscrições do dia 15 (quinze) de maio até o dia 15 (quinze) de junho.
§ 5º - A Comissão Eleitoral deverá divulgar aos associados a relação dos candidatos inscritos e aprovados até o dia 20 (vinte) de junho e a eleição será realizada na Assembléia Geral, no último sábado do mês de junho.
Art. 29º - Encerrada a votação e efetuada a apuração, o Presidente da Assembléia Geral proclamará os resultados das eleições e providenciará a lavratura da ata com o relatório do pleito em livro próprio.
§ 1º - Havendo empate no resultado da votação entre 2 (dois) ou mais candidatos, prevalecerá o mais antigo no quadro social; e, persistindo o empate, prevalecerá o mais idoso.
§ 2º - O Conselho Deliberativo tomará posse juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva no segundo sábado de julho, durante a primeira reunião ordinária do Conselho Deliberativo.
I - Se essa reunião não for realizada, seja qual for o motivo, todos os eleitos serão considerados empossados e passarão a exercer seus respectivos cargos.
CAPÍTULO IV
da diretoria
Art. 30º - A AJBIAC será dirigida por uma diretoria executiva eleita pela Assembléia geral, para um período de 03 (três) anos, podendo ser reeleita por mais 03 (três) períodos consecutivos.
Art. 31º - A Diretoria Executiva é o órgão administrador da AJBIAC e compõe-se de:
(um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva são escolhidos por intermédio de voto secreto dos associados.
§ 2º - O mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, com direito à reeleição.
§ 3º. – A Diretoria não pode efetuar empréstimos.
Art. 32º - A Diretoria será composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro.
Art. 33º - São atribuições da Diretoria:
§1º - Compete ao Presidente: Representar a associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente; Colaborar com sua promoção externa e com a projeção da sua imagem pública; Propor novas parcerias e atividades de alcance comunitário; Presidir e convocar reuniões da direção e validar suas deliberações; Convocar a Assembléia Geral; Indicar os membros para o Conselho Deliberativo; Praticar os atos da gestão administrativa, técnica e operacional; Nomear os Diretores Operacionais para as atividades da AJBIAC, nos termos do Regimento Interno; Assinar em conjunto com o tesoureiro os cheques e documentos de movimentos de contas bancárias; §2º - Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou licenças, bem como auxiliá-lo e exercer funções a ele delegadas pelo presidente; §3o – Compete ao Secretário: Secretariar as reuniões da Diretoria; Lavrar as atas das reuniões; Cuidar das correspondências; Redigir e assinar juntamente com o Presidente os ofícios e circulares da AJBIAC; Manter em ordem os documentos da AJBIAC; §4o – Compete ao Tesoureiro: Promover e arrecadar a receita da AJBIAC, mantendo sob sua guarda e responsabilidade, os valores, passando recibos, dando e recebendo quitação das importâncias recebidas e pagas; Assinar, junto com o presidente, os documentos pertinentes à movimentação contábil e financeira, bem como os balancetes mensais e anuais; Assinar em conjunto com Presidente os cheques e documentos de movimentos de contas bancárias;
Art. 34º - Caberá ao Presidente e ao Vice-Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Tesoureiro, representar a sociedade de forma ativa e passiva, assim como judicial e extrajudicialmente.
Art. 35º - Nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
§ 1o - Gastos com transportes, diárias e despesas operacionais poderão ser reembolsados. § 2o - Contribuições técnicas específicas para projeto ou atividade, de caráter profissional, realizada fora do âmbito diretivo ou consultivo, poderá ser remunerada pela AJBIAC ou pelo cliente, mediante prévia aprovação da Diretoria.
Art. 36º - Os Diretores, uma vez empossados, assumem as responsabilidades legalmente vinculadas a AJBIAC.
Art. 37º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo Vice-Presidente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 38º - O Diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas durante o ano, perderá o seu mandato.
§ 1º - Se essa penalidade tiver que ser aplicada ao Presidente ou ao Vice-Presidente caberá ao Conselho Deliberativo a efetivação da medida;
§ 2º - O Diretor que perder o seu mandato não poderá exercer qualquer cargo na Diretoria Executiva, pelo período de 2 (dois) anos.
§ 3º - A ausência às sessões extraordinárias só será computada para fins deste artigo, quando comprovada a notificação de convocação ao Diretor faltoso.
Art. 39º - A condição mínima para instalação de uma reunião de Diretoria Executiva, devidamente convocada, será com a presença do Presidente ou do Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
Art. 40º - O pedido de demissão de membro da Diretoria Executiva deverá ser comunicado ao Conselho Deliberativo, por escrito, juntamente com o nome do novo diretor indicado que no prazo de 10 (dez) dias se manifestará sobre a nova indicação. O Diretor que se demitir, salvo caso de absoluta impossibilidade, deverá continuar no exercício do cargo até o preenchimento de sua vaga, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O Diretor demissionário ou demitido deverá prestar contas de sua gestão à Diretoria Executiva no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser privado dos direitos sociais, até o cumprimento desse dever, sem prejuízo de sua responsabilidade social, civil e criminal.
Art. 41º - À Diretoria Executiva da AJBIAC compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regimentos Internos e as Resoluções das assembléias;
b) organizar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, na primeira quinzena de agosto, a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
c) apresentar ao Conselho Deliberativo, na primeira quinzena de agosto de cada ano, relatório anual de sua administração e o balanço geral do AJBIAC, assim como as contas de receitas e despesas;
d) apresentar ao Conselho Deliberativo, na primeira quinzena de fevereiro os livros, documentos e balancetes do AJBIAC, para que sejam examinados e visados;
e) elaborar Regimentos Internos;
f) instaurar inquérito para apurar falta atribuída a associados ou dependente e aplicar-lhes, se for o caso, as penalidades previstas neste Estatuto;
g) admitir e readmitir associados de acordo com o Estatuto, bem como propor a exclusão de associados;
h) promover a arrecadação de recursos financeiros para a exeqüibilidade da AJBIAC, inclusive haveres em poder de terceiros, associados ou não, provenientes de quaisquer condições ou fontes;
i) efetuar as despesas autorizadas dentro dos limites orçamentários ou de verbas especiais devidamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
j) solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para realizar despesas extra-orçamentárias de valor igual ou superior à arrecadação mensal do AJBIAC;
k) realizar despesas extra-orçamentárias inferiores ao limite fixado na alínea anterior justificando-se nos balancetes ou balanços;
l) representar ao Conselho Deliberativo sobre as dúvidas relativas aos casos omissos deste Estatuto.
Art. 42º - Os membros da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do AJBIAC, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumirão a responsabilidade pelos prejuízos que causarem por infração da lei e deste Estatuto.
CAPÍTULO V
do Conselho Deliberativo
Art. 43º - O Conselho Deliberativo compor-se-á de no mínimo 03 (cinco) e no máximo de 08 (sete) membros, composto por associados eleitos.
Art. 44º – Para compor o Conselho Deliberativo o candidato deverá ter qualificação técnica e inserção comprovada no campo de ação da entidade.
Art. 45º – Compete ao Conselho Deliberativo: Assessorar, direcionar e avaliar, de forma independente, as metas e atividades da AJBIAC, em suas atividades de pesquisa e prestação de serviços associado-ambientais, em conjunto e pessoalmente através de seus membros, conforme o objeto social da AJBIAC.
Art. 46º - Os membros do Conselho Deliberativo desempenharão as suas funções e atribuições, sem remuneração.
§ 1º - O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes será de 3 (três) anos, com direito a recondução, com início e término no segundo sábado do mês de julho do ano de eleição.
§ 2º - O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente e um Secretário.
§ 3º - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo o Secretário será seu substituto legal.
§ 4º - O Secretário do Conselho Deliberativo é responsável pela lavratura das atas das reuniões e demais atividades administrativas.
Art. 47º - O Conselho Deliberativo eleito realizará sua primeira reunião ordinária no segundo sábado do mês de julho com a seguinte Ordem do Dia:
I - Posse aos membros do Conselho Deliberativo;
II - Posse ao Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
Art. 48º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
I - No período de 1º (primeiro) a 15 (quinze) de fevereiro de cada ano, para avaliar o parecer do Tesoureiro, da contabilidade, dos balancetes e demais documentos do AJBIAC referentes ao ano anterior.
II – A cada três anos, no mês de abril, para referendar os nomes dos associados indicados para a Comissão Eleitoral;
III - No período de 1º (primeiro) a 15 (quinze) de agosto de cada ano, a fim de apreciar o relatório da Diretoria Executiva.
Art. 49º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou substituto legal nas seguintes situações:
I - A pedido de pelo menos 5% (cinco por cento) dos associados.
II - A pedido de pelo menos 3 (três) de seus membros.
III - A pedido da Diretoria Executiva, mediante requerimento de pelo menos 3 (três) de seus membros, com a finalidade de esclarecer qualquer anormalidade na administração do AJBIAC.
IV - A pedido do Tesoureiro.
Art. 50º - As decisões do Conselho Deliberativo só poderão ser tomadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros que é o número mínimo exigido para sua instalação.
§ único - O Presidente da Diretoria Executiva ou o Diretor por ele designado, poderá intervir na discussão dos assuntos em pauta, mas sempre sem direito a voto.
Art. 51º - As vagas ocorridas no Conselho Deliberativo, serão preenchidas pelos suplentes, obedecendo à categoria do associado e a ordem da votação obtida e, em caso de empate, será convocado o associado mais antigo.
Art. 52º - Vagando-se a Presidência do Conselho Deliberativo, o Secretário ou, na sua ausência, o Conselheiro da categoria de associado CONTRIBUINTE mais antigo remanescente, convocará dentro de 10 (dez) dias uma reunião extraordinária com o fim específico de completar o Conselho Deliberativo, convocando e empossando tantos suplentes quantos forem necessários para completar o mandato. Se for o caso, os Conselheiros elegerão o novo Presidente do Conselho Deliberativo para completar o mandato.
§ único - Na falta de suplentes, o Conselho Deliberativo escolherá entre os associados das categorias FUNDADOR, com no mínimo 3 (três) anos de filiação no AJBIAC, a quantidade de Conselheiro necessário para completar o mandato.
Art. 53º - Em caso de renúncia coletiva do Conselho Deliberativo, o Presidente da Diretoria Executiva convocará, no prazo de 10 (dez) dias, uma Assembléia Geral, com a finalidade de eleger um novo Conselho Deliberativo para completar o mandato.
Art. 54º - Em caso de renúncia do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a direção do AJBIAC e, no prazo de 10 (dez) dias a contar da renúncia, convocará uma Assembléia Geral com a finalidade de eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva. Se faltar menos de 1 (um) ano de mandato o Conselho Deliberativo poderá escolher 2 (dois) Conselheiros para exercerem estas funções, até completar o mandato.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente eleitos concluirão o mandato dos dirigentes demissionários.
§ 2º - Em caso de renúncia ou impedimento do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente da Diretoria Executiva indicará um associado da categoria FUNDADOR para esse cargo que será submetido ao Conselho Deliberativo.
Art. 55º - O Conselheiro que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas durante o ano, sem justificar por escrito, perderá o mandato.
§ único - Os Conselheiros deverão ser convocados para as reuniões, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 56º - Será inelegível pelo período de 2 (dois) anos, para qualquer cargo, o Conselheiro que perder o mandato por motivo de faltas injustificadas.
§ 1º - O associado excluído a título de penalidade, que reingressar no quadro social, só poderá se candidatar aos cargos previstos neste Estatuto, após 2 (dois) anos de sua readmissão.
§ 2º - Para ocupar cargos na Diretoria Executiva prevalece o mesmo critério do parágrafo 1º.
Art. 57º - Compete ainda ao Conselho Deliberativo:
a) Autorizar, por decisão unânime, a Diretoria Executiva adquirir ou alienar bens imóveis, com exceção de alienação do patrimônio imobiliário; celebrar contratos de mútuo, com garantia pignoratícia ou hipotecária; e assinar qualquer documento de interesse da AJBIAC que possa onerá-lo e não esteja dentro da competência da Diretoria Executiva;
b) Julgar e decidir pedidos da Diretoria Executiva sobre Títulos de associados Beneméritos e Benfeitores nos casos especiais previstos neste Estatuto, por votação secreta e com um mínimo de 5 (cinco) votos;
c) Deliberar, por decisão de no mínimo de 5 (cinco) votos, sobre proposta de reforma do Estatuto do AJBIAC, que deverá ser discutida e aprovada em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim;
d) Resolver, por decisão da maioria dos Conselheiros presentes, dúvidas suscitadas na interpretação deste Estatuto, decidindo também sobre os casos omissos;
e) Deliberar sobre o relatório da Diretoria Executiva, balanço do AJBIAC e demonstrativo da conta de receita e despesa;
f) Dar parecer e aprovar a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria Executiva, para o exercício seguinte;
g) Deliberar sobre transferência ou reforço de verbas, assim como sobre a aplicação de verbas especiais;
h) Estipular contribuição social com base em proposta apresentada pela Diretoria Executiva;
i) Propor a cassação do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, ou de membros do Conselho Deliberativo, e submeter à Assembléia Geral Extraordinária;
j) Discutir e aprovar o Regimento Interno proposto pela Diretoria Executiva;
k) Aplicar penalidades aos ex-membros da Diretoria Executiva cujas contas não tenham sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo, em virtude de injustificável infração estatutária, ometida quando no exercício das funções de Diretores do AJBIAC;
l) julgar punição de exclusão, ratificando, revogando ou diminuindo a pena proposta pela Diretoria Executiva do AJBIAC.
CAPÍTULO VI
da assembléia geral
Art. 58º - As assembléias gerais serão extraordinárias quando os interesses da AJBIAC exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei e no caso de reforma do estatuto, sendo convocadas pela Diretoria, Conselho ou grupo de 5% dos associados.
Art. 59º - As assembléias gerais ordinárias serão dirigidas pelo Presidente da AJBIAC, que convidará um ou dois dos associados presentes para secretário(s), na composição da mesa que dirigirá os trabalhos.
CAPÍTULO VII
do patrimônio
Art. 60º - O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus associados, doações, subvenções e legados.
§ Único: As contribuições dos associados serão fixadas pela Diretoria Executiva.
Art. 61º - A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens imóveis da AJBIAC somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
CAPÍTULO VIII
do exercício social
Art. 62º - O exercício fiscal coincidirá com o ano civil.
Art. 63º - Ao fim de cada exercício fiscal, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da AJBIAC, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
CAPÍTULO IX
da liquidação
Art. 64º - A AJBIAC poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim.
Art. 65º - No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante.
Art. 66º - Extinta a sociedade, seus bens serão doados ao Jardim Botânico do Instituto Agronômico de Campinas (IAC) ou, em caso de impossibilidade desta doação, a mesma será efetivada para outro jardim botânico da região de Campinas, em primeiro lugar, ou de outra região em terceira opção.
CAPÍTULO X
disposições gerais e transitórias
Art. 67º – O Regimento Interno disporá sobre a departamentabilização, funções e organização dos serviços técnicos e administrativos da AJBIAC, bem como sobre aspectos operacionais e logísticos.
Art. 68º - Os casos omissos serão resolvidos, por maioria dos associados, na assembléia geral ordinária ou extraordinária, especialmente convocada, se for caso.
Art. 69º - Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas – SP, para qualquer ação fundada neste estatuto.
Art. 70º - É vedada toda e qualquer manifestação ou propaganda ideológica, política ou religiosa, em nome do AJBIAC por qualquer de seus associados.
Art. 71º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Diretoria Executiva.
Art. 72º - A responsabilidade dos Diretores cessará com a aprovação de suas contas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 73º - A Diretoria Executiva não poderá contribuir à custa dos cofres do AJBIAC para qualquer fim estranho à sua finalidade.
Art 74º - Qualquer projeto de reforma deste Estatuto deverá ser instruído com exposição de motivos.
§ único - Para a aprovação de mudança de Estatuto deverá ser convocada uma Assembléia Geral, para esse único fim.
Art. 75º - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, com um mínimo de 3 (três) votos favoráveis.
Art. 76º - O presente Estatuto, entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada no Quarentenário do Instituto Agronômico (IAC), em Campinas, em 27 de junho de 2005.
|